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Condenação por DANOS MORAIS em Assaltos a Estacionamentos

 

TJRJ -  APELACAO APL 220941720088190014 RJ 0022094-17.2008.8.19...

Data de Publicação: 15/04/2011

Ementa: APELAÇÃO. SUMÁRIO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DO SUPERMERCADO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. ENUNCIADO DA SÚMULA N. º 130, DO STJ "A empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou do furto de veículo ocorrido em seu estabelecimento". Dano moral configurado. Verba fixada em R$ 3.000,00 (três mil reais), em consonância com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Manutenção da sentença.DESP...

 

 

TJDF -  Ação Cível do Juizado Especial ACJ 42829420098070002 DF 0...

Data de Publicação: 18/02/2011

Ementa: JUIZADOS ESPECIAIS. CONSUMIDOR. FURTO DE VEÍCULO EM ESTACIONAMENTO DE SUPERMERCADO. DANO MORAL, NA HIPÓTESE, CONFIGURADO. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL E RAZOÁVEL. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. O DANO MORAL RESTOU DEVIDAMENTE CONFIGURADO. A PAR DE O FURTO HAVER AFETADO DE MODO INCISIVO A VIDA DO AUTOR, HAJA VISTA QUE ERA INSTRUMENTO DE TRABALHO, CONFORME BEM RESSALTADO NA SENTENÇA GUERREADA, A EMPRESA RECORRENTE AGRAVOU A SITUAÇÃO DO CONSUMIDOR. 2. AS INÚMERAS TENTATIVAS FRUSTRADAS DE SOLUCION...

 

 

Condenação de 10 salários mínimos de Danos Morais por veículo furtado em Estacionamento

 

e sua esposa ....., qualificados na inicial destes autos, propuseram a presente Ação de Indenização por Danos Materiais c/c Danos Morais contra ..... e ....., também qualificados, alegando que, no dia 22 de março de 2.005, quando se dirigiam para a fazenda de sua propriedade, passaram na loja da 1ª ré, onde fariam compras, deixando sua caminhonete ....., placas ....., no estacionamento do segundo réu e das demais empresas pertencentes ao Complexo ....., recebendo na entrada o cartão de estacionamento nº ....., série ......
Efetuadas as compras, voltaram ao estacionamento, onde constataram que a caminhonete tinha sido furtada, situação esta que os levou a procurar as Polícias Militar e Civil, lavrando-se o Boletim de Ocorrência.
Além do prejuízo decorrente da perda do veículo, cujo valor de mercado era de R$ 27.380,00 e dos objetos que nele estavam, estes avaliados em R$ 1.316,60 tiveram ainda sérios constrangimentos e desconforto em razão do episódio, ocorrido por culpa dos réus, razão pela qual propõem contra eles a presente ação, pedindo uma indenização por danos materiais, no valor de mercado do veículo, mais a importância de R$ 1.316,60, correspondente aos objetos que estavam nele.

Pedem ainda indenização por danos morais a ser a ser arbitrada por este Juízo

 

Da Sentença:

 

Filiando-me a tal entendimento, não vejo como poupar a ré da obrigação de indenizar os autores, em razão do furto do veículo deles.
LIMITES DA INDENIZAÇÃO:

 

DANOS MATERIAIS:

 

A nota fiscal de fl.34 noticia que o veículo furtado é uma ....., ano de fabricação ..... e as fotos de fl.36, mostram ser ela dotada de cabine simples, com capota de fibra, veiculo este cuja cotação de mercado é de R$ 25.000,00.

 

DANOS MORAIS:

 

O furto da caminhonete dos autores ocorreu no momento em que eles empreendiam viagem à fazenda, onde iriam se reunir com parentes e passar os feriados da Semana Santa.

Em face da ocorrência dele, viram frustrados a viagem e o convívio com os familiares, exatamente na ocasião em que a autora debatia-se contra um câncer de ovário e preparava-se para uma cirurgia, carecendo, pois, do conforto, da solidariedade e do alento dos seus.

Por outro lado, tanto ela como o autor, experimentaram a sensação de ver o veículo furtado, com os objetos e documentos pessoais dela, além do desconforto e do constrangimento inevitáveis em tais episódios.

Por tudo, merecem eles uma reparação que possa minimizar os efeitos da situação vivenciada e que sirva também de reprimenda à empresa ré.

A tal título, fixo a indenização em 10 (dez) salários mínimos para cada um, o que faço levando em conta também o porte econômico da empresa ré.

Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos de indenização por danos materiais e morais, contidos na inicial.

 

KRE House:

Localização: Tokio
(Veja a relação completa dos 18 Estacionamentos mais extraordinários do Mundo no link 18 Estacionamentos mais extraordinários do Mundo)

 

 

Em 2007, arquiteto japonês Takuya Tsuchida assumiu o desafio de projetar uma casa que não só tinha uma garagem com nove carros, mas também foi capaz de exibir um dos carros na sala e tudo isso em um espaço de 2000 metros quadrados.

Por que ele é único:

A plataforma mecânica permite que o proprietário de desligar um Lamborghini para um outro carro tão caro. Devido às limitações de espaço, Tsuchida construiu a garagem no piso térreo e uma sala modular em cima dela.

 

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